RESOLUÇÃO CoG Nº 4757, DE 15 DE JUNHO DE 2000.
(D.O.E. - 20.06.2000)Dispõe sobre os critérios para reposição de aulas na graduação, em razão das paralisações havidas nos meses de abril, maio e junho de 2000.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do Conselho de Graduação na sessão de 15.06.2000, que aprovou por votação unânime os seguintes critérios para reposição de aulas na graduação, e:
considerando que a greve na USP refletiu de maneira diversa nas Unidades e até mesmo nas disciplinas, algumas das quais deixaram de ser ministradas integralmente, sendo outras ministradas parcialmente e outras regularmente;
considerando que as aulas não ministradas, seja por greve dos docentes, seja dos alunos, seja dos funcionários, deverão ser repostas, em cada disciplina, observando-se a carga horária de 15 horas-aula por crédito, para cumprimento integral do currículo;
considerando ainda que a reposição deverá obedecer a critérios flexíveis, que permitam tratar diversamente as distintas situações,
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Fica a critério das Comissões de Graduação a flexibilização da exigência de requisitos necessários ao início do 2º semestre.
Artigo 7º - Em qualquer hipótese, o segundo semestre deverá ter os 100 dias letivos previstos na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e na Portaria GR 3060/97.
Artigo10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2000.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de GraduaçãoLOR CURY
Secretária Geral