RESOLUÇÃO Nº 4754, DE 10 DE MAIO DE 2000.
(D.O.E. - 16.05.2000)Dispõe sobre a aquisição de equipamentos computacionais, o controle patrimonial de licenças de programas de computador e a instalação de software em equipamentos computacionais da Universidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) em sessões de 13 de março e 10 de abril de 2000, respectivamente, e considerando:
- que as licenças de programas de computador adquiridas pela Universidade são parte integrante de seu patrimônio,
- que para o controle de patrimônio de tal natureza não é adotada uma sistemática uniforme por todas as unidades e órgãos,
- considerando ainda o quanto dispõem as Leis nºs 9609/98 e 9610/98, e a Resolução nº 1, do Conselho Estadual de Informática,
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Caso pretenda instalar programa de computador básico de código aberto ou com licença gratuita, o responsável pelo pedido de compra deverá assinar declaração nesse sentido, que será juntada ao processo de compra.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica a programas de computador de código aberto ou com licença gratuita.
I - copiar programa de computador adquirido pela Universidade para uso em computadores de propriedade pessoal;
II - fornecer cópia de programa de computador para qualquer sub-contratante da Universidade ou para terceiros externos à Universidade;
III - instalar programas de computador sem autorização da autoridade específica, em equipamentos da Universidade, de uso próprio ou de terceiros;
IV - copiar e instalar programa de computador obtido pela Internet, a menos que seja de código aberto, tenha licença gratuita ou tenha sido adquirido na forma da lei;
V - modificar, revisar, transformar, refazer ou adaptar qualquer programa de computador da Universidade.
Reitor da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral