RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4750, DE 19 DE ABRIL DE 2000.
(D.O.E. - 21.04.2000)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4980/2002)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29.03.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.04.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
§ 1º - O programa de mestrado, incluindo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
§ 2º - O programa de doutorado, sem obtenção do título de mestre, incluindo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 72 (setenta e dois).
§ 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, incluindo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II - 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;
II - 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.
I - no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II - 76 (setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4441, de 11.08.1997 (Processo RUSP 69.1.31291.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos de Abril de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral