RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4740, DE 16 DE MARÇO DE 2000.
(D.O.E. - 17.03.2000)(Revogada pela Resolução 5537/2009)
Aprova a redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades Estética e História da Arte.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.02.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.03.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS OBJETIVOS
§ 1º - O Programa Interunidades de Pós-Graduação em Estética e História da Arte é uma atividade conjunta da Escola de Comunicações e Artes (ECA), Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) e Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento e outras unidades que vierem a se integrar ao Programa.
§ 2º - O Programa Interunidades de Pós-Graduação em Estética e História da Arte terá como responsável pela gestão acadêmica, administrativa e financeira a Escola de Comunicações e Artes.
DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte constituição:
I - 03 (três) docentes portadores, pelo menos, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados no Programa e pelo CoPGr, sendo 1 (um) da Escola de Comunicações e Artes, 01 (um) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e 01 (um) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e seus respectivos suplentes eleitos, segundo processo estabelecido pelas Congregações das respectivas Unidades, permitida a recondução;
II - 01 (um) representante discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no Programa Interunidades de Pós-Graduação em Estética e História da Arte, não vinculado ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 1º - A eleição do Presidente da CPG e de seu suplente se fará entre seus membros.
§ 2º - O Presidente da CPG será o coordenador do Programa Interunidades de Pós-Graduação em Estética e História da Arte.
§ 3º - Será de 02 (dois) anos o mandato do Presidente e de seu suplente, admitida a recondução.
§ 4º - O mandato dos membros da CPG será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas de pós-graduação;
II - 10 (dez) créditos em seminário geral;
III - 74 (setenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas de pós-graduação;
II - 9 (nove) créditos em seminário geral;
III - 170 (cento e setenta) créditos no preparo da tese.
Parágrafo único - O candidato ao doutorado direto, deverá integralizar, pelo menos, 230 (duzentas e trinta) unidades de crédito, cuja distribuição terá o seguinte critério:
I - no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas de pós-graduação;
II - 15 (quinze) créditos em seminário geral;
III - 170 (cento e setenta) créditos no preparo da tese.
DOS PRAZOS
Parágrafo único - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 99.1.28621.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral