RESOLUÇÃO CoG Nº 4734, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 29.12.1999)Suspende pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Resolução CoG nº 4726, de 23.11.99.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista dificuldades operacionais que têm surgido na aplicação imediata da Resolução CoG nº 4726, de 23.11.1999, que dispõe sobre procedimentos para emissão dos diplomas dos cursos de Licenciatura da USP, bem como a necessidade urgente de solucionar a questão, baixa a seguinte Resolução, ad referendum do Conselho de Graduação:
Artigo 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Resolução CoG nº 4726, de 23.11.99, contados a partir da data estabelecida em seu artigo 5º.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral