RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4725, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 19.11.1999)(REVOGADA pela Resolução 5590/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.11.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
I - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
II - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do titulo de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).
III - O portador do título de mestre que se inscrever no programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá conclui-lo em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II - 60 (sessenta) créditos para o preparo da dissertação ou trabalho equivalente.
I - no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;
II - 126 (cento e vinte e seis) créditos para o preparo da tese.
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II - 126 (cento e vinte e seis) créditos para o preparo da tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4039 e 4352, de 12.11.1993 e 14.03.1997, respectivamente (Processo 93.1.33602.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 1999.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral