RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4665, DE 12 DE MAIO DE 1999.
(D.O.E. - 14.05.1999)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5284/2005)

Altera dispositivo do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades Ensino de Ciências - Modalidades Física e Química".

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07.04.1999 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 04.05.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução CoPGr 4572, de 05.06.1998, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º - No mínimo 14 (catorze) unidades de crédito relativos as disciplinas deverão corresponder a estudos na área pedagógica".

Artigo 2 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 72.1.7842.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de maio de 1999.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral