(D.O.E. - 11.05.1999)RESOLUÇÃO CoG Nº 4661, DE 4 MAIO DE 1999.
Estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas possibilitando a participação dos alunos de graduação em disciplinas ministradas por outras instituições brasileiras de ensino superior.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 15.4.99, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, as Comissões de Graduação poderão credenciar instituições e disciplinas para as referidas atividades acadêmicas, permitida ao aluno, nesse caso, a freqüência fora da USP, com posterior aprovação dos critérios, a juízo da Comissão de Graduação.
§ 1º - Os créditos obtidos substituirão os correspondentes a disciplinas optativas do curso da USP.
§ 2º - A Comissão de Graduação, ouvido o Departamento, poderá reconhecer a equivalência entre disciplinas obrigatórias do curso regular e disciplinas a serem cursadas em outras instituições de nível superior, contando-se os créditos correspondentes às disciplinas obrigatórias em que a equivalência for reconhecida e observado o limite estabelecido no artigo anterior.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral