RESOLUÇÃO Nº 4660, DE 30 DE ABRIL DE 1999.
(D.O.E. - 04.05.1999)

Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de abril de 1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os artigos 27 e 28 do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 4118, de 28.09.94, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 27 - A CB será constituída de:

I - um docente de cada Departamento ICMC, eleito pela Congregação;

II - o Direto Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação;

III - um representante discente, eleito por seus pares.

§ 1º - O mandato dos representantes docentes será de dois anos e o de representante discente de um ano, admitindo-se reconduções.

§ 2º - Cada membro eleito terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular.

§ 3º - Nos impedimentos do Diretor Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação, o mesmo será substituído pelo Bibliotecário substituto do Diretor Técnico.

Art. 28 - A CB terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros, dentre os membros docentes."

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo aos 30 de abril de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral