RESOLUÇÃO Nº 4659, DE 29 DE ABRIL DE 1999.
(D.O.E. - 30.04.1999)Dispõe sobre as funções e a organização do Centro de Computação Eletrônica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 16.03.99, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ao Centro de Computação Eletrônica (CCE), criado pela Portaria GR 260, de 19.07.66, e reestruturado pelas Resoluções nos 3386, 3698 e 3919, de 07.01.88, 06.06.90 e 31.03.92, respectivamente, são atribuídas as funções principais de coordenadoria executiva de informática e de comunicação de dados da Universidade de São Paulo, e de centro prestador de serviços de informática para a Reitoria e para as Unidades Universitárias.
§ 1º - Como coordenadoria executiva de informática, o CCE deverá implementar as diretrizes formuladas e estabelecidas pela Comissão Central de Informática (CCI).
§ 2º - Como centro prestador de serviços de informática, o CCE deverá atender à Reitoria e às Unidades Universitárias sediadas na Capital do Estado de São Paulo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor