(D.O.E. - 1º.04.1999)RESOLUÇÃO Nº 4647, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de março de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 14 e seus incisos do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 4118 de 28.09.94, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - A CG será constituída de membros docentes portadores, no mínimo, do título de mestre e da representação de discentes da seguinte forma:
I - os Coordenadores dos cursos de graduação sob a responsabilidade do ICMC;
II - um docente do ICMC, eleito pela Congregação;
III - um docente eleito pelo IFSC;
IV - representação discente, eleita por seus pares, observada a proporção mínima prevista nas normas da USP."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de março de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral