RESOLUÇÃO CoPGr 4643, DE 18 DE MARÇO DE 1999.
(D.O.E. - 19.03.1999)(Vigorou de 01.08.97 a 12.08.97)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.03.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado, que levam, respectivamente, aos títulos de Mestre e de Doutor.
DOS PRAZOS
Artigo 2º - Os programas de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).
Artigo 3º - Os programas de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (oito).
Artigo 4º - Os programas de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - O candidato ao título de mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 77 (setenta e sete) créditos em disciplinas;
II - 19 (dezenove) créditos na elaboração da dissertação.
Artigo 6º - O candidato ao titulo de doutor deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 110 (cento e dez) créditos em disciplinas;
II - 15 (quinze) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 67 (sessenta e sete) créditos na elaboração da tese.
Artigo 7º - O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 33 (trinta e três) créditos em disciplinas;
II - 15 (quinze) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da tese.
Artigo 8º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, quando houver, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: não é necessário cumprir créditos;
II - doutorado com mestrado: no mínimo 33 (trinta e três) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: no mínimo 33 (trinta e três) créditos em disciplinas.
Artigo 9º - Esta Resolução será válida no período de 01.08.1997 a 12.08.1997 (Processo 70.1.1874.1.4).
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral