Publicada no D. O. E. de 01.12.1998. (cancelada por motivo de incorreções)RESOLUÇÃO Nº 4621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera dispositivo do Regulamento de Regimes de Trabalho do pessoal docente da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de novembro de 1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O caput do art. 15 do Regulamento de Regimes de Trabalho do pessoal docente da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3533, modificada pela Resolução nº 4542, de 20.03.98, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - O professor em RDIDP, com a aprovação do Departamento e do CTA ou Congregação, poderá elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e exercer atividades de assessoria, consultoria, perícia, coordenação de cursos de extensão de caráter eventual, assistência e orientação profissional, visando a aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais e tecnológicos que se caracterizam pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral