RESOLUÇÃO CoG Nº 4605, DE 4 NOVEMBRO DE 1998.
(Alterada pela Resolução CoG-4974/2002)
Dispõe sobre o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos de Graduação, estabelecendo normas para o reconhecimento das atividades acadêmicas no exterior, credenciando a participação formal dos alunos em programas de graduação de instituições de ensino reconhecidas pela USP e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 29 de outubro de 1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - A critério da Comissão de Graduação, o período de um semestre poderá ser prorrogado por mais um.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, as Comissões de Graduação poderão credenciar instituições e programas para as referidas atividades acadêmicas, permitida ao aluno, nesse caso, a freqüência de disciplinas no exterior, com posterior aprovação dos créditos, a juízo da Comissão de Graduação.
§ 2º - Os contatos entre a USP e as instituições estrangeiras, para o cumprimento do programa, serão feitos por intermédio da CCInt, à qual as Comissões de Graduação enviarão as listas das instituições credenciadas e das aprovadas a pedido dos alunos.
§ 1º - Os créditos obtidos substituirão os correspondentes a disciplinas optativas do curso da USP.
§ 2º - A Comissão de Graduação, ouvido o Departamento, poderá reconhecer a equivalência entre disciplinas obrigatórias do curso regular e disciplinas cursadas no exterior, contando-se os créditos correspondentes às disciplinas obrigatórias em que a equivalência for reconhecida e observado o limite estabelecido no artigo anterior.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitoria de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral