(D.O.E. - 10.09.1998)RESOLUÇÃO CoG Nº 4599, DE 4 DE SETEMBRO DE 1998
(Alterada pela Resolução CoG-5237/2005)
Dispõe sobre a matrícula nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o artigo 30 do Estatuto e o deliberado pelo Conselho de Graduação em sessão de 20.8.98, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
§ 1º - Quando houver exigência de créditos em optativas, o aluno deverá escolher as disciplinas optativas, com as respectivas turmas, na ordem de sua preferência, indicando quantas delas pretende cursar.
§ 2º - O aluno interessado em disciplinas oferecidas por outras Unidades, com base na Resolução nº 3045/86, indicará, no período de matrícula, em sua própria Unidade, aquelas que pretende cursar, também em ordem de preferência, e com a indicação de quantas pretende efetivamente cursar.
§ 3º - A seleção para as disciplinas optativas e para as oferecidas nos termos da Resolução nº 3045/86 será feita após o encerramento do período de matrícula, com base na classificação pela média ponderada, com prioridade aos formandos, podendo a Unidade que ministra a disciplina submeter proposta de outro critério que deverá ser aprovada pelo Conselho de Graduação.
§ 4º - Não será aceita matrícula em disciplina com falta de requisito, exceto falta de requisito temporária em virtude de disciplinas-requisito que estiverem sendo cursadas no semestre.
§ 5º - Os conflitos de horário entre as disciplinas escolhidas na matrícula serão indicados somente após a seleção das disciplinas optativas.
§ 1º - Sendo necessária nova seleção dos alunos para preenchimento das vagas remanescentes, após a retificação de matrículas, esta deverá ser feita no âmbito da Unidade que ministra a disciplina.
Parágrafo único - Não será aceita matrícula em disciplinas com conflito total ou parcial de horário.
§ 1º - Se o aluno permanecer com menos de 12 créditos na sua matrícula, após terem sido eliminadas as disciplinas sem requisito, deverá dirigir-se ao Serviço de Graduação de sua Unidade para regularizá-la.
§ 2º - Cada Unidade estipulará as datas e os critérios para recebimento de quaisquer requerimentos concernentes à matrícula, de modo a permitir a realização da retificação de matrícula dentro dos prazos do Calendário Escolar.
Artigo 6º - É obrigatório o comparecimento do aluno para efetuar a matrícula.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 4469, de 22 de agosto de 1997, gerando efeitos a partir da matrícula referente ao 1º semestre de 1999.
Pró-Reitoria de Graduação, aos 4 de setembro de 1998.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral