RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4593, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
(D.O.E. - 01.09.1998)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4814/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 05.08.1998 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 21.08.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DA COORDENAÇÃO
DOS PRAZOS
Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 4 (quatro) anos.
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas; Artigo 6º - Do candidato ao grau de doutor, sem a obtenção prévia do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:II - 24 (vinte e quatro) créditos para a dissertação.
I - no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas; Artigo 7o - O portador do título de mestre obtido na Universidade de São Paulo (USP), por ela reconhecido ou revalidado, que se inscrever no programa de doutorado, deverá integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:II - 64 (sessenta e quatro) créditos para a tese.
I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas; Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4439, de 11.08.1997 (Processo RUSP 70.1.3209.1.5).II - 40 (quarenta) créditos para a tese.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 1998.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral