RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4561, DE 06 DE MAIO DE 1998.
(D.O.E. - 07.05.1998)

(Revogada pela Resolução CoPGr-5753/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.04.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é composto por dois níveis, um de mestrado e outro, de doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos.

Artigo 3º - O programa de doutorado, compreendendo a apresentado da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 5 (cinco) anos.

Artigo 4º - O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos.

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º - O candidato ao grau de mestre devera completar, pelo menos, 98 (noventa e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte crédito:

I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II - 58 (cinqüenta e oito) créditos para a dissertação

Artigo 6º - O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II - 116 (cento e dezesseis) créditos para a tese.

Artigo 7º - O portador do título de mestre, obtido na própria na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscrever no programa de doutorado, deverá totalizar, pelo menos, 138 (cento e trinta e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II - 98 (noventa e oito) créditos para a tese.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 1211, de 25.06.1970 (Processo RUSP 70.1.6326.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 1998.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral