RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4561, DE 06 DE MAIO DE 1998.
(D.O.E. - 07.05.1998)(Revogada pela Resolução CoPGr-5753/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.04.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - O candidato ao grau de mestre devera completar, pelo menos, 98 (noventa e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte crédito:
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas; II - 58 (cinqüenta e oito) créditos para a dissertação
I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas; II - 116 (cento e dezesseis) créditos para a tese.
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas; II - 98 (noventa e oito) créditos para a tese.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 1998.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral