(D.O.E. - 20.03.1998)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4534, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(Revogada pela Resolução CoPGr-5749/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Química de São Carlos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo Único - A conclusão do programa de mestrado não é requisito obrigatório para a inscrição no programa de doutorado.
DOS CRÉDITOS
Artigo 3º - Os candidatos ao
mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito,
obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em
disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos para a
dissertação.
Artigo 4º - Os candidatos ao doutorado
deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito,
obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 74 (setenta e quatro) créditos em
disciplinas;
II - 118 (cento e dezoito) créditos para a
tese.
Artigo 5º - Os candidatos ao
doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido
título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e
quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em
disciplinas;
II - 118 (cento e dezoito) créditos para a tese.
DOS PRAZOS Artigo 9º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções
CoPGr 3947 e 3720,
de 22.06.1992 e 08.08.1990 respectivamente (Processo 96.1.35651.1.3). Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, aos 18 de março de 1998. ADOLPHO JOSE MELFI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral