RESOLUÇÃO Nº 4523, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
(D.O.E. - 07.01.1998; Republicada em 08.01.1998 e Retificada em 09.01.1998)(Alterada pela Resolução 4626/1998)
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Baixa o Regimento da Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga (PCAPs) da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de dezembro de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. 95.5.1688. 1.0).
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DA PREFEITURA DO CAMPUS ADMINISTRATIVO DE PIRASSUNUNGA (PCAPs) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
DO OBJETIVOArtigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Campus Administrativo de Pirassununga da Universidade de São Paulo, conforme disposto no art. 28 do Regimento Geral.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CAMPUSArtigo 2º - O Campus Administrativo de Pirassununga é constituído pelas seguintes Unidades:
I - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
II - Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUSCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 3º - A administração do Campus é exercida pelo:
I - Conselho do Campus; II - Prefeito do Campus.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DO CAMPUSArtigo 4º - O Conselho do Campus de Pirassununga, órgão consultivo e deliberativo, nos termos do parágrafo único do art. 26 e do art. 27 do Regimento Geral da USP, tem a seguinte composição:
I - o Prefeito do Campus, que será seu Presidente; II - o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
III - o Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos,
IV - um representante docente de cada Unidade que integra o Campus, eleito por seu pares, com mandato de dois anos;
V - representantes discentes matriculados na Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, eleitos por seu pares, em número equivalente a 20% dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre alunos de graduação e pós-graduação, com mandato de um ano, admitida uma recondução,
VI - um representante dos servidores não-docente do Campus, eleito por seu pares, com mandato de dois anos.
§1º - Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelos respectivos suplentes.
§2º - Os membros referidos nos incisos II e III serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
Artigo 5º - Ao Conselho do Campus compete:
I - propor ao Reitor o Regimento do Campus e as modificações deste, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros;
II - elaborar a lista tríplice para a escolha do Prefeito do Campus, nos termos do §2º do art. 4º do Regimento Geral da USP;III - promover o entrosamento das atividades comuns de interesse das Unidades integrantes do Campus, de forma a atender os princípios de integração e economia de recursos;
IV - aprovar, no âmbito de sua competência, proposta orçamentária da PCAPs;
V - deliberar sobre a disponibilidade de infra-estrutura necessária à execução dos projetos de pesquisa e programas de ensino, apresentados pelas unidades, ouvidos os Comitês de orientação técnica de que trata o artigo 6º deste Regimento;
VI - opinar sobre as alterações na estrutura administrativa da PCAPs, propostas pelo Prefeito para encaminhamento ao Reitor para aprovação;
VII - deliberar sob matéria administrativa que envolva interesse comum das Unidades integrantes do Carnpus, não contemplada no Estatuto e no Regimento Geral da USP;
VIII - propor as Unidades integrantes do Campus medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento dos serviços essenciais de interesse comum;
IX - decidir sobre acordos e convênios com entidades públicas ou privadas que envolvam interesses administrativos do Campus;
X - designar assessores, comissões ou grupos de trabalho para tratar de assuntos de interesse do Campus;
XI - opinar sobre alienação, transferência ou ocupação de bens móveis e imóveis no âmbito de sua competência;
XII - deliberar sobre planos de metas, gerais e específicos das diferentes seções e setores.
Parágrafo único - Caberá aos Comitês de orientação técnica propor os programas de desenvolvimento das criações e demais estruturas de interesse das unidades.
CAPÍTULO V
DA PREFEITURA E SEUS FINSParágrafo único - Tem por finalidade apoiar as atividades de ensino e pesquisa das unidades no âmbito de sua competência.
Artigo 11 - À Prefeitura do Campus compete,
I - fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus, conforme parágrafo único do art. 30 do Regimento Geral;
II - controlar o uso e ocupação do solo do Campus;III - cuidar da infra-estrutura geral do Campus e específica das criações;
IV - administrar o conjunto de alojamento estudantil, conforme o art. 29 do Regimento Geral, e obedecendo o regulamento de moradia estudantil do Campus;
V - preservar os recursos naturais existentes no Campus.
CAPÍTULO IV
DO PREFEITOArtigo 12 - Ao Prefeito do Campus compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e sócio-culturais do Campus e representá-lo quando necessário;
II - zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral da USP e do Regimento do Campus;III - executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus;
IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Campus, com direito a voto, além de qualidade;
V - elaborar a proposta orçamentária da Prefeitura;
VI - baixar portarias e instruções no âmbito de sua competência;
VII - propor a contratação ou admissão, aprovar a escala de férias, bem como propor a demissão, dispensa, prorrogação e rescisão contratual do pessoal técnico administrativo da Prefeitura do Campus, atendidas as disposições legais vigentes;
VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
IX - convocar as eleições dos representantes referidos nos incisos IV, V e VI do art. 3º;
X - tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias ad referendum do Conselho do Campus;
XI - exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor.
Artigo 13 - De acordo com o §3º do art. 4º do Regimento Geral da USP, o Prefeito do Campus será substituído em, seus impedimentos e ausências, pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na USP.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GFRAISParágrafo único - As decisões do Conselho do Campus serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS