RESOLUÇÃO Nº 4512, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25.11.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso X do art. 4º do Regimento da Faculdade de Odontologia, baixado pela Resolução nº 4045, de 19.11.1993, passa a ter a seguinte redação:
"X - a representação dos servidores não-docentes, lotados na Faculdade de Odontologia, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação limitada ao máximo de três representantes".
Artigo 2º - Fica suprimido o §2º do art. 4º, renumerando-se os demais.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 1997.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral