(D.O.E. - 04.12.1997)RESOLUÇÃO Nº 4511, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
(REVOGADA pela Resolução 6439/2012)
Baixa o Regimento do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 25.11.97, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 64.1.9221. 1 .3).
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 1997.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO
I - promover o estudo e a difusão do acervo, assim como a sua conservação, proteção, valorização e ampliação, bem como seu conhecimento como patrimônio artístico brasileiro no Brasil e no Exterior;
II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Museologia da Arte, Teorias e Crítica de Arte e Educação e Arte Contemporânea em Museus;
III - incentivar o intercâmbio científico e cultural com instituições afins.
I - Divisão Técnico-Científica de Acervo;
II - Divisão Técnico-Científica de Educação e Arte;
III - Divisão de Pesquisa em Arte - Teoria e Crítica.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Artigo 3º - São Órgãos de Direção do MAC:
I - o Conselho Deliberativo;
II - a Diretoria.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - o Diretor, seu Presidente;
II - o Vice-Diretor;
III - três representantes dos docentes lotados no MAC, eleitos por seus pares;
IV - dois representantes das Unidades afins, e respectivos suplentes, portadores no mínimo do título de Doutor, livremente designados pelo Reitor;
V - um representante dos servidores não-docentes, lotados no MAC, eleito por seus pares;
VI - um representante dos alunos de pós-graduação do MAC, eleito por seus pares;
VII - um representante dos pesquisadores do Museu, eleito por seus pares.
§1º - Os representantes referidos nos incisos III, IV, V, VI e VII terão seus respectivos suplentes, escolhidos da mesma forma e época dos membros titulares.
§ 2º - Será de dois anos o mandato dos membros titulares e suplentes referidos nos incisos III, IV, V e VII do art. 4º e de um ano o do mencionado no inciso VI.
Artigo 5º - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - traçar a política científica, de pesquisa, ensino e extensão do Museu sob a responsabilidade do Diretor e das Divisões Técnico-Científicas;
II - aprovar, no início de cada ano, o relatório de atividades do Museu;
III - aprovar, ao final de cada ano, o programa de atividades do ano subseqüente, proposto pelo Diretor, ouvidas as Divisões Técnico-Científicas do Museu;
IV - propor à Coordenação dos Museus as normas gerais para o funcionamento do MAC;
V - propor à Coordenação dos Museus a criação de cargos da carreira docente, bem como a contratação, a relotação, o afastamento e a dispensa de docentes;
VI - propor à Coordenação dos Museus o regime de trabalho a ser cumprido pelos docentes;
VII - propor à Coordenação dos Museus a contratação de professor colaborador, nos termos do art. 86 do Estatuto;
VIII - propor à Congregação da Escola de Comunicações e Artes a realização de concursos da carreira docente e de Livre-Docência, bem como sugerir nomes para as comissões julgadoras;
IX - propor à Congregação da Escola de Comunicações e Artes, por dois terços de votos, a suspensão de concursos de Livre-Docência e da carreira docente, em qualquer época ou fase de seu processamento, desde que seja anterior ao julgamento final;
X - propor à Congregação da Escola de Comunicações e Artes o programa do concurso, com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, que caracterizem uma área do conhecimento para realização dos concursos de Livre-Docência e da carreira docente;
XI - aprovar, por maioria absoluta de votos, eventuais modificações do Regimento do MAC, para submetê-las aos Órgãos Superiores;
XII - organizar e zelar pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão realizada pelo Museu;
XIII - eleger os Chefes das Divisões Técnico-Científicas do MAC e respectivos suplentes;
XIV - eleger os representantes titulares e suplentes do Museu para os Órgãos Colegiados e Comissões onde o MAC tiver representação;
XV - deliberar em grau de recurso das decisões da Diretoria e demais instâncias internas do Museu;
XVI - indicar ao Reitor, por eleição, em escrutínio secreto a lista tríplice de nomes para a escolha do Diretor do Museu, elaborada de acordo com o art. 212 do Regimento Geral;
XVII - opinar sobre a realização de acordos, convênios, contratos e recebimento de doações;
XVIII - instituir Comissões Assessoras encarregadas de planejar ou executar tarefas relacionadas a matérias e assuntos específicos de interesse institucional;
XIX - deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, encaminhando-os aos Órgãos competentes.
Parágrafo único - As convocações deverão ser feitas, no mínimo, com 48 horas de antecedência.
§1º - Em terceira convocação a reunião será realizada com qualquer número.
§ 2º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião.
§ 3º - Em caso de empate prevalecerá o voto de qualidade do Presidente.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Parágrafo único - O Diretor deverá ser Professor Titular do MAC ou de suas unidades afins, definidas no art. 2º, inciso II do Regimento da Coordenação dos Museus.
Artigo 10 - O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.
Parágrafo único - O Vice-Diretor deverá ser docente do MAC ou de suas Unidades afins, obedecido o disposto no art. 55 do Estatuto.
Artigo 11 - O mandato do Diretor será de quatro anos vedada a recondução, conforme art. 49, §§ 2º e 3º do Regimento Geral.
Artigo 12 - Ao Diretor compete:
I - elaborar o plano diretor do Museu e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo;
II - administrar e coordenar as atividades do Museu;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
IV - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo a programação anual das atividades do Museu;
V - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo relatório financeiro semestral;
VI - dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;
VII - exercer o poder disciplinar no âmbito do Museu;
VIII - representar o Museu junto à Coordenação dos Museus;
IX - apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Reitor o relatório anual das atividades do Museu;
X - propor ao Conselho Deliberativo a abertura dos concursos para carreira docente segundo as normas da USP;
XI - tomar, em caso de urgência, as medidas que se fizerem necessárias ad referendum do Conselho Deliberativo;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral, pelo Regimento do MAC ou por delegação superior.
Artigo 13 - Ao Vice-Diretor compete:
I - substituir o Diretor em seus impedimentos, faltas e na vacância até novo provimento;
II - exercer funções delegadas pelo Diretor, conforme previsto no §2º do art. 42 do Regimento Geral;
III - em caso de vacância do cargo de Diretor, convocar, no prazo de 15 dias, o Conselho Deliberativo para eleição de lista tríplice a ser submetida ao Reitor.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS E COMISSÕES
Parágrafo único - Em casos de urgência os Presidentes dos colegiados poderão encaminhar matérias "ad referendum", submetendo-as a votação, na primeira reunião subseqüente.
Artigo 15 - Os colegiados do Museu funcionarão de acordo com o previsto nos artigos 242, 243, 244, 246 e 247 do Regimento Geral.
TÍTULO III
DAS DIVISÕES
Artigo 19 - À Divisão Técnico-Científica de Acervo compete:
I - desenvolver a programação anual das atividades da Divisão, bem como elaborar o relatório anual dos trabalhos executados;
II - zelar pelo estado físico do acervo e sua valorização;
III - organizar a sua documentação e arquivos;
IV - projetar o trabalho museográfico e de comunicação visual dando suporte ao preparo das exposições e ao estudo do acervo.
Artigo 20 - À Divisão Técnico-Científica de Educação e Arte compete:
I - desenvolver a programação anual das atividades da Divisão, bem como elaborar o relatório anual dos trabalhos executados;
II - planejar, administrar e executar atividades voltadas para o ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária do Museu;
III - elaborar e desenvolver projetos em Educação e Arte em Museu de Arte, dirigidos à pré-escola, 1º, 2º e 3º graus e educação especial, da rede pública e particular, bem como a comunidade em geral interessada na área;
IV - elaborar material de apoio relativo ao ensino e aprendizagem da arte.
Artigo 21 - À Divisão de Pesquisa em Arte - Teoria e Crítica - compete:
I - desenvolver a programação anual das atividades da Divisão, bem como elaborar o relatório anual dos trabalhos executados;
II - pesquisar e estudar o acervo e os rumos da arte moderna e contemporânea em todas as suas dimensões;
III - organizar curadorias das exposições do acervo e temporárias;
IV - produzir catálogos, livros, cd-roms e outras formas de distribuição de informação sistematizada sobre a coleção, sobre o Museu e sobre a arte atual.
TÍTULO IV
DA CARREIRA DOCENTE
I - Julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 4;
II - Prova Didática, peso = 2;
III - Prova Escrita, peso = 4.
Parágrafo único - A prova escrita será realizada obedecendo ao disposto no art. 139 do Regimento Geral.
I - prova escrita, peso = 2;
II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, peso = 4;
III - julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 3;
IV - avaliação didática, peso = 1.
§1º - As inscrições para Livre-Docência serão realizadas nos períodos de janeiro a abril e de julho a outubro, sendo os respectivos editais publicados em dezembro e junho.
§ 2º - 0 concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.
§ 3º - A prova de avaliação didática será em nível de pós-graduação e poderá ser constituída de aula ou da elaboração, por escrito, de plano de aula - conjunto de aulas ou programa de uma ou mais disciplinas, conforme for estabelecido no edital do concurso.
I - julgamento de títulos, peso = 5;
II - prova pública oral de erudição, peso = 3;
III - prova pública de argüição, peso =2.
§1º - Na prova de argüição, caberão a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a argüição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
§ 2º - Na prova de argüição, a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de sua atuação pertinente ao programa ou sobre questões de ordem geral.
I - no âmbito da USP, dependendo de manifestação favorável da maioria absoluta do CD, da Coordenação dos Museus e da Congregação da ECA;
II - fora do âmbito da USP, dependendo de manifestação favorável de pelo menos dois terços do CD, da Coordenação dos Museus e da Congregação da ECA.
Artigo 28 - A avaliação da produção docente do MAC será feita de acordo com o que dispuser a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da USP, conforme estabelece o art. 202 do Regimento Geral.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30 - Serão considerados integrantes do corpo discente do MAC:
I - os alunos de graduação que cursam disciplinas ministradas pelo Museu;
II - os alunos de pós-graduação matriculados em disciplinas ministradas por docentes do Museu.
Parágrafo único - Os estagiários serão admitidos mediante aceitação específica de um docente ou técnico de nível superior do Museu, que se responsabilizará por sua orientação.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA