RESOLUÇÃO Nº 4510, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
(D.O.E. - 26.11.1997)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) em sessão de 13.11.96, baixa a seguinte Dispõe sobre a criação do CIAGRI - Centro de Informática do Campus "Luiz de Queiroz". RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - O CIAGRI será dirigido por um Conselho Deliberativo e por Centro parque uma Diretoria.
Artigo 3º - O Diretor e o Vice-Diretor do CIAGRI, docentes pertencentes ao Campus "Luiz de Queiroz", serão designados pelo Reitor.
Parágrafo único - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo do CIAGRI será constituído de:
I - Diretor, que será seu Presidente; Artigo 5º - O Conselho Deliberativo deverá apresentar à Reitoria proposta de Regimento do CIAGRI no prazo de 30 dias após a sua constituição.II - Vice-Diretor;
III - Prefeito do Campus "Luiz de Queiroz";
IV - um docente de cada Unidade do Campus "Luiz de Queiroz", indicado pela Congregação ou Colegiado equivalente;
V - um representante da PCLQ, indicado pelo Conselho do Campus;
VI - representação discente, sendo um representante da graduação e um da pós-graduação, eleitos na forma do Regimento Geral da USP;
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de Novembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
ReitorLOR CURY
Secretaria Geral