RESOLUÇÃO Nº 4474, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
(D.O.E. de 17.09.1997 e retificada em 30.08.2002)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 09 de Setembro de 1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O art. 5º e seus parágrafos, do Regimento do ICB, baixado pela Resolução 4088, de 21.06.94, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Técnico Administrativo (CTA) tem a seguinte composição:

I - o Diretor;

II - o Vice-Diretor;

III - o Presidente da Comissão de Graduação;

IV - o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

V - o Presidente da Comissão de Pesquisa;

VI - o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;

VII - os Chefes de Departamento;

VIII - um representante discente;

IX - um representante dos servidores não-docentes.

§1º - Os mandatos dos membros referidos nos itens I, II e VII será o dos cargos que desempenham.

§2º - Os mandatos dos membros referidos nos itens III, IV, V e VI coincidirá com o do colegiado representado.

§3º - A forma de eleição e duração dos mandatos dos representantes discentes e dos servidores não-docentes obedecerá o disposto no parágrafo 1º art. 40 do Regimento Geral.

§4º - A representação discente, prevista no parágrafo anterior, será eleita dentre e pelos estudantes de graduação e pós-graduação da Unidade".

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (90.1.621.42.2).

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Setembro de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral