RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4432, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(D.O.E. - 13.08.1997)
(Alterada pela
Resolução CoPGr-5165/2004)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5374/2006)
Aprova a nova redação do Regulamento dos
Cursos de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de
Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação
e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o - A Escola de Comunicações
e Artes da Universidade de São Paulo oferecerá programas de Pós-Graduação aos níveis
de mestrado e doutorado.
DOS PRAZOS
Artigo 2º - O programa de mestrado,
compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo
inferior a 1,5 (um e meio) ano e superior a 3 (três).
Artigo 3º - O programa de doutorado,
sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não
poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
Artigo 4º - O portador do título de
mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos,
compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4
(quatro).
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - Para obtenção do
título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de
crédito, ou seja, 1.440 horas de atividades, cuja distribuição obedecerá ao seguinte
critério:
I - no mínimo 28 (vinte e oito) unidades de crédito
em disciplinas;
II - 68 (oitenta) unidades de crédito na elaboração
da dissertação.
Artigo 6º - Para obtenção do título
de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de
crédito, ou seja, 2.880 horas de atividades, cuja distribuição obedecerá ao seguinte
critério:
I - no mínimo 49 (quarenta e nove) unidades de
crédito em disciplinas;
II - 143 (cento e quarenta e três) unidades de
crédito na elaboração da tese.
Artigo 7º - O portador do título de
mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado,
deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, 1.440
horas de atividades, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 21 (vinte e uma) unidades de crédito
em disciplinas;
II - 75 (cento e sessenta) unidades de crédito na
elaboração da tese.
Artigo 8º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 957, de
14.05.1976 (Processo RUSP 71.1.1270.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral