(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4430, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
Artigo 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).
Artigo 2º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).
Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
DOS CRÉDITOS
II - 25 (vinte e cinco) unidades de crédito no preparo da dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 5º
- Do candidato ao título de
mestre na área de Ciências da Computação e Matemática Computacional, é exigido
que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, correspondentes a 1440
horas de atividades programadas, distribuídas da seguinte forma:
I - no mínimo 66 (sessenta e seis) unidades de
crédito em disciplinas;
II - 30 (trinta) unidades de crédito no preparo da
dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 6º - Do candidato ao
título de doutor, não portador do título de mestre, é exigido que complete, pelo
menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, correspondentes a 2880 horas de
atividades programadas, distribuídas da seguinte forma:
I - no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de
crédito em disciplinas;
II - 72 (setenta e duas) unidades de crédito para o
preparo da tese.
Artigo 7º - Do candidato ao
título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do
referido título por ela reconhecida, é exigido, pelo menos, 120 (cento e vinte)
unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de
crédito em disciplinas;
II - 72 (setenta e duas) unidades de crédito para o
preparo da tese.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4024, de
17.09.1993 (Processo RUSP 76.1.28606.1.6). Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997. ADOLPHO JOSÉ MELFI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral