RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4430, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(D.O.E. - 13.08.1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).

Artigo 2º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).

Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º - Do candidato ao título de mestre na área de Matemática, é exigido que complete, pelo menos, 97 (noventa e sete) unidades de crédito, correspondentes a 1455 horas de atividades programadas, distribuídas da seguinte forma:

I - no mínimo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

II - 25 (vinte e cinco) unidades de crédito no preparo da dissertação ou trabalho equivalente.

Artigo 5º - Do candidato ao título de mestre na área de Ciências da Computação e Matemática Computacional, é exigido que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, correspondentes a 1440 horas de atividades programadas, distribuídas da seguinte forma:

I - no mínimo 66 (sessenta e seis) unidades de crédito em disciplinas;

II - 30 (trinta) unidades de crédito no preparo da dissertação ou trabalho equivalente.

Artigo 6º - Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, é exigido que complete, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, correspondentes a 2880 horas de atividades programadas, distribuídas da seguinte forma:

I - no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito em disciplinas;

II - 72 (setenta e duas) unidades de crédito para o preparo da tese.

Artigo 7º - Do candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, é exigido, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;

II - 72 (setenta e duas) unidades de crédito para o preparo da tese.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4024, de 17.09.1993 (Processo RUSP 76.1.28606.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral