(D.O.E. - 09.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4425, DE 08 DE AGOSTO DE 1997.
(Esta Resolução foi REVOGADA pelas Resoluções CoPGr-4751/2003 e CoPGr-5265/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares.
ADOLPHO JOSE MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
§ 1o - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).
§ 2º - O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, sem a obtenção prévia do título de mestre, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5,5 (cinco e meio).
§ 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 4 (quatro) unidades de crédito em seminários gerais;
III - 44 (quarenta e quatro) unidades de crédito para a preparação da dissertação.
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II - 8 (oito) unidades de crédito em seminários gerais;
III - 120 (cento e vinte) unidades de crédito para o preparo da tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas;
II - 8 (oito) unidades de crédito em seminários gerais;
III - 120 (cento e vinte) unidades de crédito para o preparo da tese.
SEMINÁRIOS DE ÁREA
área ficarão CPG, que sob será responsável pelo seu desenvolvimento em cada período letivo.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4068 de 31.03.1994 (Processo RUSP 75.1.48455.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 08 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral