RESOLUÇÃO Nº 4417, DE 10 DE JULHO DE 1997.
(D.O.E. - 15.07.1997)Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e extensão Universitária que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 26 de junho de 1997 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3893 de 02 de dezembro de 1991, para funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária denominado Núcleo de Desenvolvimento Rural Integrado (NACE-DRI), fica prorrogado até 30 de setembro de 1997.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor