(D.O.E. - 17.05.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4395, DE 15 DE MAIO DE 1997.
(Alterada pela Resolução CoPGr-4837/2001)
(REVOGADA pela Resolução 5591/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte, baixado pela Resolução CoPGr 4079, de 18.05.1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.03.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;
II - 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito para o preparo da dissertação.
I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;
II - 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito para o preparo da tese.
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;
II - 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito para o preparo da tese.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4079, de 18.05.1994 (Processo RUSP 73.1.39461.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELPHI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral