(D.O.E. - 17.05.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4394, DE 15 DE MAIO l997.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4953/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução CoPGr 4080, de 18.05.1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.03.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II - 30 (trinta) unidades de crédito em atividades programadas juntamente com o orientador;
III - 42 (quarenta e duas) unidades de crédito na elaboração da dissertação.
I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II - 60 (sessenta) unidades de crédito em atividades programadas juntamente com o orientador;
III - 100 (cem) unidades de crédito na elaboração da tese.
I - no mínimo 08 (oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 30 (trinta) unidades de crédito em atividades programadas juntamente com o orientador;
III - 58 (cinqüenta e oito) unidades de crédito na elaboração da tese.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4080, de 18.05.1994 (Processo RUSP 70.1.2919.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral