(D.O.E. - 08.05.1997)RESOLUÇÃO Nº 4387, DE 05 DE MAIO DE 1997.
Veda matrícula concomitante em cursos de graduação nas condições que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 29.04.97, ouvido o Conselho de Graduação e a Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 4º - Esta Resolução se aplica a alunos ingressantes a partir do ano de 1998, mantidos os dispositivos que vedam matrícula concomitante em cursos de graduação no âmbito da USP, particularmente as Resoluções 3045 de 21.03.86, 3668 de 28.03.90 e 3961 de 16.10.92.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de Maio de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral