RESOLUÇÃO Nº 4361, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
(D.O.E. - 22.03.1997)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5292/2005)
Altera dispositivos do Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 18 de março de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 4º e seus parágrafos do Capítulo I do Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução 4110, de 18.08.94, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - O Conselho Deliberativo (CD) do CeBiMar será assim constituído:
I - o Diretor do CeBiMar, seu Presidente;
II - o Suplente de Diretor do CeBiMar;
lIl - um membro indicado pelo Reitor;
IV - dois docentes das Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
V - um docente do Instituto de Biociências da USP;
Vl - um docente do Instituto Oceanográfico da USP;
Vll - um representante de cada categoria docente do CeBiMar, assegurado um
mínimo de dois representantes no total;
VlIl - um representante dos biólogos do CeBiMar;
IX - um representante dos servidores do CeBiMar, excluindo-se as categorias mencionadas nos itens Vll e VlIl;
X - um representante discente, aluno de Pós-Graduacão do CeBiMar ou das Unidades de Pesquisa e Ensino afins, que esteja desenvolvendo projeto no CeBiMar.
§ 1º - Na eleição das representações previstas nos incisos IV a X serão eleitos também os respectivos suplentes.
§ 2º - Os membros mencionados no inciso IV serão eleitos pelo Conselho de Pesquisa, admitindo-se reconduções.
§ 3º - Os membros mencionados nos incisos V a X serão eleitos por seus pares, admitindo-se reconduções.
§ 4º - O mandato dos membros eleitos do CD será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano.
§ 5º - Para a eleição dos membros mencionados nos incisos IV e X são consideradas afins as Unidades de Pesquisa e Ensino relacionadas no art. 13 deste Regimento."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo aos 20 de Março de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAIS
ReitorLOR CURY
Secretária Geral