RESOLUÇÃO Nº 4347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
(D.O.E. - 21.12.1996)(Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução 4392/97)
Dispõe sobre a contratação de professores aposentados na USP e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 17 de dezembro de 1996, e,
Considerando que a Universidade tem como finalidade especifica a criação de novas oportunidades nos diferentes campos do conhecimento;
Considerando que a consecução desse objetivo só se torna efetiva com a troca de experiência entre os integrantes das diferentes áreas;
Considerando que a capacitação de pós-graduandos traz como corolário viabilizar o mercado de trabalho na Universidade e a conseqüente renovação de seus quadros;
Considerando que a Universidade já mantém programas que buscam contar com a experiência de docentes aposentados nas Unidades, permitindo o contato de gerações;
Considerando que a Universidade mantém ainda programa de contratação de professores colaboradores para desenvolvimento de projetos de interesse dos Departamentos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Nos processos seletivos para a contratação de docentes não será admitida a inscrição de professores aposentados, provenientes de qualquer Instituição de Ensino Superior.
Artigo 2º - A disposição do art. 1º não se aplica aos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor e de Professor Titular, sendo vedado aos docentes da USP o exercício no mesmo Departamento e a utilização de claro, cargo ou verba deixados pelo próprio docente ou por outro igualmente aposentado.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3312, de 18.12.86 e a Portaria GR nº 2230, de 22.01.87.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de Dezembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
ReitorLOR CURY
Secretária Geral