RESOLUÇÃO Nº 4291, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
(D.O.E. - 12.10.1996)Altera dispositivos da Resolução 4086, de 21.06.94, que baixou o Regimento do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 01 de Outubro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Capítulo XIII - Dos Alunos Monitores do Regimento do Instituto de Geociências da USP, baixado pela Resolução nº 4086, de 21 de Junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 37 - O recrutamento de alunos monitores obedecerá às normas seguintes:
I - o número de alunos monitores bolsistas será fixado no início do 1º semestre pelo CTA, em conformidade com as solicitações dos departamentos e coordenadores das disciplinas interdepartamentais e as possibilidades orçamentárias;
II - a solicitação deverá ser feita ao Departamento interessado pelo docente responsável pela disciplina, acompanhada de justificativa apropriada;
III - a indicação deverá ser feita pelo Conselho do Departamento interessado, e submetida à aprovação da Comissão de Graduação;
IV - a solicitação de alunos monitores para disciplinas interdepartamentais deverá ser feita à Comissão de Graduação pelo coordenador da disciplina, acompanhada de justificativa apropriada.
Artigo 38 - O aluno deverá ter cursado uma ou mais disciplinas do Departamento interessado e estar aprovado na disciplina pleiteada para monitoria.
Parágrafo único - No caso de disciplinas interdepartamentais o aluno deverá estar aprovado na disciplina pleiteada para monitoria.
Artigo 39 - Os alunos monitores deverão submeter-se a regime de trabalho não inferior a seis horas semanais."
Artigo 2º - Os artigos 39 e 40 da Resolução 4086, ficam renumerados, passando a constituir os artigos 40 e 41.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
ReitorLOR CURY
Secretária Geral