(D.O.E. - 20.06.1996)RESOLUÇÃO Nº 4276, DE 18 DE JUNHO DE 1996.
Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Estudos Interdisciplinares sobre o Negro Brasileiro da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 11 de junho de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA EM ESTUDOS INTERDISCIPLINARES SOBRE O NEGRO BRASILEIRO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, DURAÇÃO E SEDE
I - criar uma forma permanente de diálogo entre estudiosos, pesquisadores, docentes da Universidade de São Paulo e de outras instituições interessadas nas questões relacionadas ao segmento negro da sociedade brasileira;
II - realizar pesquisas sobre temas da questão do negro brasileiro, que a contemplem dentro de uma visão multifacetada;
III - criar um banco de dados e documentação sobre o negro na sociedade brasileira que possa auxiliar as pessoas interessadas no assunto, como fonte de referência e consulta;
IV - promover seminários entre os participantes do Núcleo para discussões teóricas, cursos, palestras e seminários extensivos à comunidade com o objetivo de colaborar na formação e capacitação de pesquisadores, estudiosos e interessados em geral;
V - promover intercâmbio técnico-científico e cultural com pesquisadores brasileiros e estrangeiros, bem como com entidades equivalentes ao Núcleo, em outros países;
VI - promover contatos e/ou convênios com instituições de ensino de primeiro e segundo graus para prestar colaboração científica, bem como com instituições de ensino superior;
VII divulgar resultados de seus trabalhos mediante publicações;
VIII - prestar assessorias aos poderes públicos, a respeito de questões raciais;
IX - promover contatos e relações estreitas com o Movimento Negro e outros movimento sociais.
Parágrafo único - Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.
Artigo 2º - O NEINB terá duração de 5 anos.
§1º - A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no art. 2º .
§2º - Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.
CAPITULO II
DOS MEMBROS
§1º - A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
§2º - A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 5º - São órgãos de administração do NEINB:
I - Conselho Deliberativo;
II - Coordenadoria Científica.
§1º - O Coordenador Cientifico será eleito dentre os membros do Conselho Deliberativo para um mandato de 2 anos, permitida a recondução.
§2º - Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.
Artigo 7º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - supervisionar o cumprimento do programa:
II - gerir financeiramente o Núcleo;
III - decidir sobre a incorporação de projetos;
IV - decidir sobre a incorporação ou desligamento de membros;
V - aprovar os relatórios científicos do Núcleo.
§1º - O Conselho Deliberativo se reunirá a cada três meses ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.
§2º - O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§3º - Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do mesmo.
Artigo 8º - Compete ao Coordenador Científico:
I - dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;
II - representar o Núcleo perante os órgãos superiores da Universidade;
III - elaborar os relatórios científicos e encaminhá-los, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, ao Pró-Reitor de Pesquisa.
Artigo 10 - Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.
§1º - Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio de iniciativa individual de um membro do núcleo ou de seu coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§2º - Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.
§3º - Quando os recursos forem obtidos mediante doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§4º - O Núcleo não se constituirá em unidade de despesa do orçamento da USP.
Parágrafo único - As verbas destinadas ao pagamento do contratado deverão advir de recursos captados externamente.
Parágrafo único - Na hipótese de desativação do Núcleo ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.
Parágrafo único - Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do Núcleo, obedecerão ao disposto na Resolução 3533 de 22 de junho de 1989, modificada pela Resolução 3865 de 28 de agosto de 1991, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 15, 6 e 17 desta última Resolução.
I - conclusão de seu programa de trabalho;
II - solicitação do próprio Núcleo encaminhada a Pró-Reitoria de Pesquisa, conforme decisão do Conselho Deliberativo;
III - decisão do Conselho Universitário, subsidiado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo.