RESOLUÇÃO Nº 4275, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
Altera dispositivos da Resolução nº 4097, de 04.07.94.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 11 de junho de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 15 a 22 da Seção IV - Das Comissões do art. 44 do Estatuto, do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, baixado pela Resolução nº 4097, de 04.07.94, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 15 - Os Chefes de Departamento participarão das reuniões das Comissões de que trata esta Seção, representando seu Departamento, com direito a voto.
Artigo 16 - ..................................................
I - ............................................................
a) um professor representante da Coordenação de Graduação de cada Departamento, com o título de Mestre, no mínimo;
b) ............................................................
II - membro discente eleito pelos seus pares.
a) um aluno de graduação, que não tenha vínculo funcional com a USP.
Parágrafo único - ....................................
Artigo 17 - A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe da Seção de Graduação, que participará das reuniões com direito a voz.
Artigo 18 - ....................................................
I - ..............................................................
a) um professor representante da Coordenação de Pós-Graduação de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo, e que seja orientador credenciado pelo CoPGr;
b) ..............................................................
II - .....................................:........................
a) um aluno de pós-graduação, que não tenha vínculo funcional com a USP.
Parágrafo único - ......................................
Artigo 19 - A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Pós-Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe de Seção de Pós-Graduação da FEA, que participará das reuniões, com direito a voz.
Artigo 20 - .....................................................
I - ...............................................................
a) um professor representante da Coordenação de Pesquisa de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;
b) ...............................................................
II - ...............................................................
a) ...............................................................
Parágrafo único - .......................................
Artigo 21 - ......................................................
Artigo 22 - ......................................................
I - ................................................................
a) um professor representante da Coordenação de Cultura e Extensão de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;
b) um professor de cada Departamento eleito pelo respectivo Conselho de Departamento, com, de preferência, no mínimo, o título de Professor Associado, com vistas ao disposto no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto.
II - ...............................................................
a) um aluno de pós-graduação, sem vínculo funcional com a USP.
Parágrafo único - ........................................".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 72.1.20588.1.5).
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
RENATA G.C.P.T. DOS REIS
Secretária Geral Substituta