RESOLUÇÃO Nº 4275, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
(D.O.E. - 20.06.1996)

Altera dispositivos da Resolução nº 4097, de 04.07.94.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 11 de junho de 1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os artigos 15 a 22 da Seção IV - Das Comissões do art. 44 do Estatuto, do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, baixado pela Resolução nº 4097, de 04.07.94, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 15 - Os Chefes de Departamento participarão das reuniões das Comissões de que trata esta Seção, representando seu Departamento, com direito a voto.

Artigo 16 - ..................................................

I - ............................................................

a) um professor representante da Coordenação de Graduação de cada Departamento, com o título de Mestre, no mínimo;

b) ............................................................

II - membro discente eleito pelos seus pares.

a) um aluno de graduação, que não tenha vínculo funcional com a USP.

Parágrafo único - ....................................

Artigo 17 - A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe da Seção de Graduação, que participará das reuniões com direito a voz.

Artigo 18 - ....................................................

I - ..............................................................

a) um professor representante da Coordenação de Pós-Graduação de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo, e que seja orientador credenciado pelo CoPGr;

b) ..............................................................

II - .....................................:........................

a) um aluno de pós-graduação, que não tenha vínculo funcional com a USP.

Parágrafo único - ......................................

Artigo 19 - A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Pós-Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe de Seção de Pós-Graduação da FEA, que participará das reuniões, com direito a voz.

Artigo 20 - .....................................................

I - ...............................................................

a) um professor representante da Coordenação de Pesquisa de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;

b) ...............................................................

II - ...............................................................

a) ...............................................................

Parágrafo único - .......................................

Artigo 21 - ......................................................

Artigo 22 - ......................................................

I - ................................................................

a) um professor representante da Coordenação de Cultura e Extensão de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;

b) um professor de cada Departamento eleito pelo respectivo Conselho de Departamento, com, de preferência, no mínimo, o título de Professor Associado, com vistas ao disposto no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto.

II - ...............................................................

a) um aluno de pós-graduação, sem vínculo funcional com a USP.

Parágrafo único - ........................................".

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 72.1.20588.1.5).

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

RENATA G.C.P.T. DOS REIS
Secretária Geral Substituta