(D.O.E. - 27.04.1996)RESOLUÇÃO Nº 4260, DE 26 DE ABRIL DE 1996.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 24.01.96, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - O CIRP será dirigido por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.
Parágrafo único - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo do CIRP será constituído de:
I - Diretor, que será seu Presidente;
II - Vice-Diretor;
III - Prefeito do campus de Ribeirão Preto;
IV - Um docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa do campus de Ribeirão Preto, indicado pela respectiva Congregação;
V - Um representante da PCRP, indicado pelo Conselho do por sugestão do Prefeito;
VI - Representação discente, sendo uma da graduação e uma da pós-graduação, eleita na forma do Regimento Geral da USP.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor