RESOLUÇÃO CoG Nº 4235, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.
(Alterada pela Resolução 6083/2012)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre a reorganização e competências das Câmaras do Conselho de Graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista os dispositivos do Regimento do Conselho de Graduação, e de acordo com o deliberado por esse Colegiado, em sessão de 14.12.95, e pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 06.02.96, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - Câmara Curricular e do Vestibular (CCV);
II - Câmara de Avaliação (CA).
I - a Câmara Curricular e do Vestibular será composta por sete membros titulares, eleitos pelo CoG, e por um representante discente, eleito entre seus representantes.
II - na eleição de docentes titulares da Câmara Curricular e do Vestibular deverá ser observada a seguinte distribuição por áreas do conhecimento: três docentes da área de Ciências Biológicas, dois da área de Ciências Exatas e dois da área de Humanidades.
III - a Câmara de Avaliação será composta por seis membros titulares, eleitos pelo CoG, e por um representante discente, eleito entre seus representantes.
IV - na eleição de docentes titulares da Câmara de Avaliação deverá ser observada a distribuição de dois docentes de cada área do conhecimento.
Parágrafo único - Na CCV, na CA e na representação discente, haverá um suplente para cada titular.
Artigo 3º - As atribuições da Câmara Curricular e do Vestibular são as seguintes:
I - analisar as estruturas curriculares, apresentando parecer ao CoG;
II - analisar propostas de disciplinas novas, submetendo-as ao CoG;
III - solicitar às Comissões de Coordenação de Cursos a realização de estudos sobre questões de estrutura curricular para apreciação do CoG;
IV - realizar estudos sobre criação, reformulação ou extinção de cursos ou habilitações, para apreciação do CoG;
V - realizar o acompanhamento dos exames vestibulares;
VI - opinar sobre as propostas de modificação das normas do Concurso Vestibular apresentadas pelas Unidades;
VII - opinar sobre propostas de modificação do número de vagas iniciais dos cursos de graduação.
VIII - opinar sobre os demais assuntos encaminhados pelo CoG ou pelo Pró-Reitor de Graduação.
§ 1º - Fica delegada à Câmara Curricular e do Vestibular a competência para decidir sobre as alterações curriculares enviadas pelas Unidades à Pró-Reitoria de Graduação em data posterior à aprovação, pelo Conselho de Graduação, das estruturas curriculares anuais, não se incluindo nesta delegação de competência a criação de novas disciplinas.
§ 2º - O CoG tomará conhecimento das decisões da CCV, relativamente às alterações que se enquadram no parágrafo anterior pelas Atas das correspondentes reuniões, podendo os Conselheiros que assim o desejarem solicitar para consulta os processos a que elas se referem bem como requerer que sejam as alterações submetidas à aprovação do CoG.
Artigo 4º - As atribuições da Câmara de Avaliação são as seguintes:
I - propor ao CoG diretrizes para a avaliação dos cursos de graduação;
II - opinar sobre propostas de avaliação emanadas das Comissões de Graduação;
III - opinar sobre outros assuntos encaminhados pelo CoG ou pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 5º - Esta Resolução e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoG 4161, de 17 de maio de 1995. (Processo 90.1.35816.1.7)
CARLOS ALBERTO BARBOSA
DANTAS
Pró-Reitor de Graduação