RESOLUÇÃO CoG Nº 4235, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996. 
(D.O.E. - 14.02.1996)

(Alterada pela Resolução 6083/2012)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre a reorganização e competências das Câmaras do Conselho de Graduação.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista os dispositivos do Regimento do Conselho de Graduação, e de acordo com o deliberado por esse Colegiado, em sessão de 14.12.95, e pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 06.02.96, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - As Câmaras constituídas pelo Conselho de Graduação (CoG) passam a funcionar com a seguinte denominação:

I - Câmara Curricular e do Vestibular (CCV);

II - Câmara de Avaliação (CA).

Artigo 2º - Além da observância aos dispositivos constantes dos artigos 5º a 10 do Regimento do CoG, as Câmaras serão constituídas de acordo com os seguintes critérios:

I - a Câmara Curricular e do Vestibular será composta por sete membros titulares, eleitos pelo CoG, e por um representante discente, eleito entre seus representantes.

II - na eleição de docentes titulares da Câmara Curricular e do Vestibular deverá ser observada a seguinte distribuição por áreas do conhecimento: três docentes da área de Ciências Biológicas, dois da área de Ciências Exatas e dois da área de Humanidades.

III - a Câmara de Avaliação será composta por seis membros titulares, eleitos pelo CoG, e por um representante discente, eleito entre seus representantes.

IV - na eleição de docentes titulares da Câmara de Avaliação deverá ser observada a distribuição de dois docentes de cada área do conhecimento.

Parágrafo único - Na CCV, na CA e na representação discente, haverá um suplente para cada titular.

Artigo 3º - As atribuições da Câmara Curricular e do Vestibular são as seguintes:

I - analisar as estruturas curriculares, apresentando parecer ao CoG;

II - analisar propostas de disciplinas novas, submetendo-as ao CoG;

III - solicitar às Comissões de Coordenação de Cursos a realização de estudos sobre questões de estrutura curricular para apreciação do CoG;

IV - realizar estudos sobre criação, reformulação ou extinção de cursos ou habilitações, para apreciação do CoG;

V - realizar o acompanhamento dos exames vestibulares;

VI - opinar sobre as propostas de modificação das normas do Concurso Vestibular apresentadas pelas Unidades;

VII - opinar sobre propostas de modificação do número de vagas iniciais dos cursos de graduação.

VIII - opinar sobre os demais assuntos encaminhados pelo CoG ou pelo Pró-Reitor de Graduação.

§ 1º - Fica delegada à Câmara Curricular e do Vestibular a competência para decidir sobre as alterações curriculares enviadas pelas Unidades à Pró-Reitoria de Graduação em data posterior à aprovação, pelo Conselho de Graduação, das estruturas curriculares anuais, não se incluindo nesta delegação de competência a criação de novas disciplinas.

§ 2º - O CoG tomará conhecimento das decisões da CCV, relativamente às alterações que se enquadram no parágrafo anterior pelas Atas das correspondentes reuniões, podendo os Conselheiros que assim o desejarem solicitar para consulta os processos a que elas se referem bem como requerer que sejam as alterações submetidas à aprovação do CoG.

Artigo 4º - As atribuições da Câmara de Avaliação são as seguintes:

I - propor ao CoG diretrizes para a avaliação dos cursos de graduação;

II - opinar sobre propostas de avaliação emanadas das Comissões de Graduação;

III - opinar sobre outros assuntos encaminhados pelo CoG ou pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 5º - Esta Resolução e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoG 4161, de 17 de maio de 1995. (Processo 90.1.35816.1.7)


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - A partir da publicação desta Resolução, passam a fazer parte da Câmara Curricular e do Vestibular os atuais membros titulares e suplentes das antigas Câmara Curricular e da Câmara do Vestibular, mantida a duração de seus mandatos.

Artigo 2º - Os mandatos dos atuais membros da Câmara do Vestibular, exceto o do Coordenador, que é também membro da Câmara Curricular, não serão renovados após seu término.

Artigo 3º - Fica mantida a duração do mandato dos atuais membros titulares e suplentes da Câmara de Avaliação.

CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação