(D.O.E. - 15.11.1995)RESOLUÇÃO Nº 4207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
(Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4863/2001; 4884/2001, 4933/2002, 5792/2009)
(Desativado pela Resolução 5958/2011)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 14.12.94, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 21.06.95, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data publicação (Proc. USP nº 94.1.24077.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral