(D.O.E. - 27.12.1994)RESOLUÇÃO Nº 4141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
Regulamenta o oferecimento de disciplinas de graduação por parte dos Museus e dos Institutos Especializados da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 30 do Estatuto, e considerando:
que o Conselho de Graduação, por proposta de sua Câmara Curricular, constituiu Comissão com o objetivo de assessorá-lo e propor normas relativas ao oferecimento de disciplinas de graduação por parte dos Museus e dos Institutos Especializados da USP;
que o conteúdo do Relatório Final da referida Comissão foi aprovado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 10.11.94 e pelo Conselho Universitário, em Sessão de 29.11.94, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os Museus e os Institutos Especializados da USP, órgãos de Integração previstos no art. 21 das Disposições Transitórias do Estatuto, inciso II, poderão ministrar disciplinas em nível de graduação, nos períodos letivos regulares, devendo para esta finalidade serem atendidos os dispositivos da presente Resolução.
§ 1º - Da proposta de criação de disciplina a que se refere esta Resolução deverá constar o programa completo em que sejam apresentados seus objetivos, conteúdo, carga horária, número de créditos, código, descrição das atividades, critério de avaliação do aprendizado e nome do responsável.
§ 2º - A Comissão de Graduação da Unidade Universitária interessada poderá incluir, dentro dos critérios definidos nas estruturas curriculares, a disciplina proposta no elenco oferecido aos seus alunos de graduação.
§ 3º - Quando a Unidade consultada não desejar incorporar a disciplina nos termos do parágrafo anterior, a respectiva Comissão de Graduação deverá declarar que, caso seja cursada espontaneamente por seus alunos, será ou não aceita a disciplina para efeito do cômputo do total de créditos exigido em seus cursos.
Parágrafo único - O reoferecimento de disciplinas em semestres subseqüentes ao de sua criação, bem como a eventual interrupção dessa atividade, deverá ser anualmente comunicado à Pró-Reitoria de Graduação, em data prevista no Calendário Escolar relativamente às alterações curriculares.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral