(D.O.E. - 18.11.1994)RESOLUÇÃO CoG Nº 4133, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.
(Alterada pela Resolução CoG-4803/2000)
Baixa o Regulamento do Programa Pró-Aluno.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 30 do Estatuto, e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 10.11.94, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - O Programa Pró-Aluno está vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.(Proc. 94.1.40927.1.1).
Pró-Reitoria de Graduação, aos 17 de novembro de 1994.
CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação
REGULAMENTO DO PROGRAMA PRÓ-ALUNO
I - DO PROGRAMA E SUAS FINALIDADES
§1º - Todo aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação da USP terá direito a um código de acesso ao Programa Pró-Aluno.
§2º - Os recursos referidos neste artigo estarão disponíveis em laboratórios vinculados a este Programa e que serão denominados "Salas Pró-Aluno".
§3º - O Programa Pró-Aluno poderá fornecer monitores e suporte técnico para o funcionamento das Salas.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 2º - São órgãos da administração do Programa Pró-Aluno:
I - Conselho Diretor;
II - Coordenação.
I - um representante do Pró-Reitor de Graduação;
II - um representante da Comissão Central de Informática (CCI);
III - um representante do Conselho de Graduação (CoG);
IV - um representante do Centro de Ensino de Computação (CEC) do Instituto de Matemática e Estatística;
V - um representante do Centro de Computação Eletrônica (CCE);
VI - um representante dos alunos de graduação, membro da representação discente do CoG, eleito pela mesma.
§1º - O Presidente e o Vice-Presidente do CD serão eleitos entre seus membros e terão mandato de dois anos.
§2º - O CD reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.
I - supervisionar o Programa Pró-Aluno;
II - submeter à Pró-Reitoria de Graduação a proposta de orçamento do Programa e despesas extraordinárias;
III - elaborar a distribuição das Salas Pró-Aluno, com os respectivos recursos de hardware, submetendo a matéria a aprovação da Pró-Reitoria de Graduação;
IV - propor a política de expansão ou modificação de Salas Pró-Aluno já existentes;
V - estabelecer a política geral de software adotada nas Salas Pró-Aluno;
VI - aprovar o Regimento Interno de cada Sala Pró-Aluno;
VII - aprovar o relatório anual de atividades do Programa, elaborado pela Coordenação.
Parágrafo único - Os projetos de expansão ou aqueles que envolvam modificações técnicas deverão ser submetidos á aprovação da CCI.
Artigo 5º - O Regimento Interno de cada Sala Pró-Aluno disporá sobre:
I - as responsabilidades das Unidades, da Pró-Reitoria de Graduação e do CCE quanto:
a) à instalação e segurança das Salas;
b) à utilização das Salas;
c) ao sistema de monitores das Salas Pró-Aluno;
II - as responsabilidades dos usuários das Salas.
Artigo 6º - À Coordenação do Programa Pró-Aluno, que será exercida pelo CCE, compete;
I - dirigir o Programa Pró-Aluno de acordo com as diretrizes aprovadas pelo CD;
II - propor ao CD a distribuição de Salas Pró-Aluno com os respectivos recursos de hardware;
III - propor ao CD a expansão ou modificação de Salas Pró-Aluno já existentes;
IV - manter o hardware e o software instalado nas Salas Pró-Aluno;
V - recrutar, treinar e avaliar o trabalho dos monitores alocados às Salas Pró-Aluno;
VI - cadastrar os usuários das Salas Pró-Aluno;
VII - providenciar a elaboração do relatório anual de atividades do Programa Pró-Aluno, submetendo-o à aprovação do CD;
VIII - elaborar a folha de pagamento dos monitores do Programa.
§1º - O CCE poderá, se autorizado pelo CD, delegar às Unidades ou aos Centros de Informática dos campi do Interior responsabilidades locais no que se refere aos incisos IV, V, VI e VIII deste artigo.
§2º - O cadastro de usuários será atualizado semestralmente, após o término das matrículas nos cursos de graduação.
III- DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único - As Comissões de Pós-Graduação poderão, com vistas ao previsto neste artigo, utilizar recursos da pós-graduação para a compra de novos equipamentos a serem alocados às Salas Pró-Aluno.
Artigo 12 - O CD, por maioria absoluta de votos, poderá propor modificações a este Regulamento.