(D.O.E. - 19.08.1994)RESOLUÇÃO Nº 4109, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.
Define providências para a atualização de recursos patrimoniais da Universidade de São Paulo, no campus de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em Sessão realizada em 16 de agosto de 1994, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
a) ônibus, placa GA 6475;
b) ônibus, placa GA 6485;
c) caminhão, placa GA 6465.
Parágrafo único - Será providenciada a transferência de um motorista da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para o quadro da Prefeitura do campus Administrativo de Pirassununga.
Artigo 3º - Relativamente aos próprios, serão
destinados como a seguir disposto:
I - O Edifício Prof. Dr. João Soares Veiga será
ocupado, visto de frente, em sua ala direita, pela Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia e, em sua ala esquerda, pela Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos. O
Anfiteatro pertencerá à Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e o Centro
Didático à Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
II - A Câmara Climática e o Aviário Experimental
serão utilizados pelas duas Unidades, embora incorporados às instalações da Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia. O Estábulo Experimental, o Anexo da Câmara
Climática e o Confinamento Experimental de Gado de Corte pertencerão às áreas da
Prefeitura do campus. O Parque de Exposições e os respectivos Galpões, o
Setor de Piscicultura, o Apiário e as áreas do Prédio Central destinadas à
Administração da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, pertencerão a essa
Unidade.
III - Os dois imóveis localizados em frente ao
Edifício Prof. Dr. João Soares Veiga serão incorporados às instalações da Faculdade
de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
IV - As demais instalações pertencentes ao
campus, não especificamente citadas nesta Resolução, continuarão a
pertencer à Prefeitura do campus Administrativo de Pirassununga, para
utilização comum.
§ 1º - A execução das reformas e aquisições
projetadas serão objeto de autorização prévia da Comissão de Orçamento e
Patrimônio. § 2º - A despesa será suportada pelos recursos
auferidos com a alienação de animais do rebanho da Prefeitura do campus. Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de
agosto de 1994. FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor