(D.O.E. - 19.08.1994)RESOLUÇÃO Nº 4108, DE 17 DE AGOSTO DE 1994.
(Alterada pela Resolução CoPGr-4781/2000)
Altera dispositivos da Resolução nº 3959, de 16.09.92, que baixou o Regimento da Prefeitura do Campus de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela CLR em sessão realizada a 26 de julho de 1994 e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 1º do Regimento da Prefeitura do Campus de São Carlos, baixado pela Resolução nº 3959, de 16.09.92, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Compõem o campus de São Carlos:
I - Escola de Engenharia de São Carlos (EESC);
II - Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos (ICMSC);
III - Instituto de Física de São Carlos (IFSC);
IV - Instituto de Química de São Carlos (IQSC)."
Artigo 2º - O inciso IV do art. 3º da citada
Resolução passa a ter a seguinte redação:
"IV - Diretor do Instituto de Física de
São Carlos;" Artigo 3º - O art. 3º fica acrescido de um inciso
V, com a seguinte redação: "V - Diretor do Instituto de Química de
São Carlos;" "§ 1º - O mandato dos representantes a que
se referem os incisos VI e VIII será de dois anos. § 4º - Os membros referidos nos incisos II a V
serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos
legais. § 5º - O representante mencionado no inciso
VIII não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do
Campus." Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de
agosto de 1994. FLÁVIO FAVA DE MORAES LOR CURY
Reitor
Secretária Geral