RESOLUÇÃO Nº 4064, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994.
(D.O.E. - 26.02.1994)(Alterada pelas Resoluções 4226/95 e 4237/96)
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 5145/2004)
Modifica a composição da Comissão Central de Informática (CCI), cria Grupo de Assessoramento Técnico de Informática da CCI, revoga a Resolução nº 3385/88, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - Pró-Reitores;
II - Coordenador da CODAGE;
III - docentes indicados pelo Reitor.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento os Pró-Reitores e o Coordenador da CODAGE poderão indicar o respectivo representante.
Artigo 2º - Comporão também a CCI, somente com direito a voz:
I - Coordenador do CCE;
II - 1 (um) representante da área de Informática Administrativa, indicado pelo Coordenador da CODAGE;
III - representantes da área de informática de campi do interior, indicados pelo Reitor.
Artigo 4º - Compete à CCI assessorar o Reitor:
I - na geração e aplicação de diretrizes gerais de informática para a USP;
II - na proposição e administração de programas especiais na área de informática;
III - na criação de postos de trabalho da área de informática nas diversas Unidades da USP e enquadramento de pessoal respectivo;
IV - na geração e administração do Plano Diretor de Informática da USP;
V - na geração de diretrizes para os serviços centralizados de informática da Universidade:
VI - na avaliação crítica da atuação das unidades na área de informática;
VII - na avaliação do desempenho dos serviços centralizados de informática da Universidade.
Parágrafo único - O Grupo de Assessoramento Técnico de Informática será composto pelo Vice-Presidente da CCI, e por mais 9 (nove) membros a serem designados pelo Reitor, e se reunirá sempre que convocado pelo Presidente da CCI, o qual conduzirá os trabalhos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 1994
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor