RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4061, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.
(D.O.E. - 15.01.1994)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4080/94)
Altera a redação do artigo 52 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, baixado pela Portaria GR-1216, de 01 de julho de 1970.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15.09.1993, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 09.11.1993, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 52 da Portaria GR-1216, de 01 de julho de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 52 - A Comissão de Pós-Graduação (CPG) é constituída por 12 (doze) docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados pelo CoPGr e pertencentes à respectiva unidade, escolhidos segundo processo estabelecido pela Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral