(D.O.E. - 06.11.93)RESOLUÇÃO Nº 4035, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.
(Alterada pelas Resoluções 4789/2000; 4864/2001; 4883/2001 e 5496/2008)
O Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art. 7º do Estatuto e art. 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em sessão de 18.08.93, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 13.10.93, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 93.1.21171.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 1993.
RUY LAURENTI
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
MARIA DO CARMO DE SOUZA MESQUITA
KURCHAL
Secretária Geral