RESOLUÇÃO CoG Nº 4015, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
Estabelece normas para incorporação de
matéria de Estudos de Problemas Brasileiros nos currículos de graduação da USP.
O Pró-Reitor de Graduação pro
tempore da Universidade de São Paulo, considerando a edição da Lei nº 8663/93,
atendendo ao disposto no artigo 24 do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Conselho
de Graduação em 19.8.93, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o - Obedecidas as condições
descritas no artigo 2º desta Resolução, ficam as Unidades desobrigadas de
ministrar, a partir do segundo semestre de 1993, as disciplinas de Estudo de Problemas
Brasileiros.
Artigo 2º - Os temas relativos ao
Estudo de Problemas Brasileiros, anteriormente ministrados sob a forma de disciplinas
independentes, deverão ser incorporados a outra ou outras disciplinas do currículo, sem
alteração da carga horária destas.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoG nº 3902, de 20 de
dezembro de 1991. (Proc. 85.1.51609.1.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de
agosto de 1993.
Publicada no D.O. em 21.08.1993.
VICTOR SOUZA LIMA
Pró-Reitor de Graduação pro tempore