RESOLUÇÃO CoG Nº 4015, DE 20 DE AGOSTO DE 1993

Estabelece normas para incorporação de matéria de Estudos de Problemas Brasileiros nos currículos de graduação da USP.

O Pró-Reitor de Graduação pro tempore da Universidade de São Paulo, considerando a edição da Lei nº 8663/93, atendendo ao disposto no artigo 24 do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em 19.8.93, baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

Artigo 1o - Obedecidas as condições descritas no artigo 2º desta Resolução, ficam as Unidades desobrigadas de ministrar, a partir do segundo semestre de 1993, as disciplinas de Estudo de Problemas Brasileiros.

Artigo 2º - Os temas relativos ao Estudo de Problemas Brasileiros, anteriormente ministrados sob a forma de disciplinas independentes, deverão ser incorporados a outra ou outras disciplinas do currículo, sem alteração da carga horária destas.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoG nº 3902, de 20 de dezembro de 1991. (Proc. 85.1.51609.1.7)

 

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 1993.

Publicada no D.O. em 21.08.1993.

 

VICTOR SOUZA LIMA
Pró-Reitor de Graduação pro tempore