RESOLUÇÃO N° 4012, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4085/94)
(D.O.E. - 13.08.1993)Dispõe sobre realização de concurso de Livre-Docência na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
RUY LAURENTI, Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Congregação, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão realizada a 24 de março de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - As inscrições para a Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de fevereiro a junho e agosto a novembro, sendo os respectivos editais publicados em janeiro e julho.
Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.
Artigo 2° - O concurso de Livre-Docência consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:
I - Prova escrita - 2,0;
II - Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - 3,0;
III - Julgamento do memorial, com prova pública de argüição - 3,0;
IV - Avaliação didática - 2,0.
Artigo 3° - As provas escrita, de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, e de julgamento do memorial serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 168 a 171 do Regimento Geral.
Artigo 4° - A forma de realização da prova de avaliação didática, observado o disposto no artigo 172 do Regimento Geral, será definida pela Congregação, ao julgar a inscrição do candidato.
§1° - Caso a Congregação opte por aula em nível de pós-graduação, a prova será realizada de acordo com o artigo 173 do Regimento Geral.
§2° - Caso a Congregação opte pela elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa da disciplina, a prova será realizada de acordo com o artigo 174 do Regimento Geral.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.03.92.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 06 de agosto de 1993.
RUY LAURENTI
Vice-Reitor em exercícioMARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral