(D.O.E. - 14.07.1993 - Retificada em 15.07.1993)RESOLUÇÃO Nº 4009, DE 12 DE JULHO DE 1993.
Institui gratificação especial para os Professores Titulares nas condições que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que os docentes que ingressam na Universidade de São Paulo no cargo final da carreira, já têm, em regra, tempo de magistério em outras instituições, nem sempre computável, para fins de adicional e sexta-parte;
considerando que tal restrição acarreta disparidade remuneratória com outros docentes da mesma categoria, desestimulando a disputa de cargos na Universidade;
considerando que existe, por parte da Instituição, o maior interesse em atrair docentes e pesquisadores de elevado nível e larga experiência no ensino e na pesquisa;
considerando, finalmente, o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 25 de maio de 1993, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - A Gratificação Especial corresponderá a um acréscimo incidente sobre a referência do cargo e a gratificação de mérito, nos seguintes montantes:
1. 5% (cinco por cento) a cada cinco anos de serviço, se o docente tiver até 15 anos de serviço prestado nas condições previstas no caput;
2. 40% (quarenta por cento) se o docente tiver mais de 20 anos de serviço prestado nas condições previstas no caput.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de julho de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA
Reitor
MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral