RESOLUÇÃO CoG Nº 4005, DE 18 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre matrícula de alunos do Curso Experimental de Ciências Moleculares, nas condições que especifica.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, considerando as peculiaridades do currículo do Curso Experimental de Ciências Moleculares, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 17.06.93, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Graduação, aos 18 de junho de 1993.
Publicada no D.O. em 22.06.1993.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação