O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, atendendo ao deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 18 de março de 1993, e considerando decisão anterior da Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas no sentido de "...permitir que o aluno obtenha mais de um diploma e mais de uma habilitação na FFLCH, sem diminuir as exigências para a formação acadêmica em cada um dos cursos e sem que haja diminuição de vagas no vestibular", baixa a seguinteRESOLUÇÃO CoG Nº 3996, DE 19 DE MARÇO DE 1993.
RESOLUÇÃO:
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. nº 92.5.942.8.2).
Reitoria da USP, aos 19 de março de 1993.
Publicada no D.O. em 23.03.1993.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação