RESOLUÇÃO CoG Nº 3996, DE 19 DE MARÇO DE 1993.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, atendendo ao deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 18 de março de 1993, e considerando decisão anterior da Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas no sentido de "...permitir que o aluno obtenha mais de um diploma e mais de uma habilitação na FFLCH, sem diminuir as exigências para a formação acadêmica em cada um dos cursos e sem que haja diminuição de vagas no vestibular", baixa a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O aluno regularmente matriculado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) poderá, atendida a regulamentação estabelecida, obter diploma em mais de um curso e/ou mais de uma habilitação na própria Unidade, sem submeter-se a um novo concurso vestibular.

Artigo 2º - Para a obtenção de mais de um diploma será obrigatória a aprovação nas disciplinas que compõem as bases curriculares mínimas dos cursos ou habilitações.

Artigo 3º - As disposições desta Resolução não implicam diminuição das vagas oferecidas pela FFLCH no concurso vestibular.

Artigo 4º - A FFLCH terá prazo de cento e vinte dias para submeter ao Conselho de Graduação a proposta de regulamentação desta Resolução.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. nº 92.5.942.8.2).

 

Reitoria da USP, aos 19 de março de 1993.

Publicada no D.O. em 23.03.1993.

 

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação